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7500
Assinaturas · Debate público

Portugal exige papel
num mundo digital.

Para concorrer à Presidência da República em 2025, a lei obriga à recolha de 7.500 assinaturas presenciais, em papel, com cartão de cidadão. A Chave Móvel Digital — usada para declarações fiscais, saúde e contratos — não serve. Este é o debate que Portugal precisa de ter.

7.500
Assinaturas em papel
exigidas por lei
0
Países da UE que aceitam
assinatura digital presidencial
~9M
Portugueses com
Chave Móvel Digital activa
1976
Ano em que este regime
foi definido

O que diz a Constituição e a legislação eleitoral

O artigo 124.º da Constituição da República Portuguesa estabelece que os candidatos à Presidência devem ser propostos por cidadãos eleitores. A lei orgânica que regula o processo exige a recolha de um mínimo de 7.500 e um máximo de 15.000 assinaturas, verificadas pelo Tribunal Constitucional.

Lei Orgânica n.º 14/79 — Artigo 9.º
"As candidaturas são propostas por um mínimo de sete mil e quinhentos e um máximo de quinze mil cidadãos eleitores, mediante assinatura de declaração em impresso próprio, com reconhecimento notarial das assinaturas ou equiparado."
Nota: "reconhecimento notarial ou equiparado" — mas a assinatura digital qualificada ainda não é reconhecida como equivalente neste contexto específico.

A lei foi escrita em 1979. O reconhecimento notarial era então o único mecanismo de verificação de identidade disponível. 46 anos depois, continuamos a usar o mesmo regime. O eIDAS europeu, a Chave Móvel Digital, o Cartão de Cidadão com chip — nenhum destes instrumentos foi integrado no processo eleitoral presidencial.

Com a mesma Chave Móvel posso fazer tudo — menos isto

A Chave Móvel Digital (CMD) é o instrumento de identificação digital do Estado português, reconhecido pela legislação como equivalente à assinatura presencial para a generalidade dos actos jurídicos. Com ela, um cidadão pode:

Acto
Chave Móvel Digital
IRS / Portal das Finanças
Declaração de IRS
✓ Aceite
✓ Aceite
Autenticação no SNS / saúde
✓ Aceite
Contratos com o Estado
✓ Aceite
Acesso a serviços da Segurança Social
✓ Aceite
Apoio a candidatura presidencial
✗ Não aceite
✗ Não aceite

Um cidadão que vive no Brasil, em França ou no Reino Unido — e há mais de 2 milhões de portugueses emigrados — não pode apoiar uma candidatura presidencial a menos que regresse a Portugal para assinar em papel. A diáspora está excluída da participação cívica mais básica.

Os argumentos em confronto

// Argumentos contra a digitalização
Risco de fraude em assinaturas digitais em massa
Exclusão digital dos cidadãos mais velhos ou sem acesso
Ausência de legislação específica validada pelo TC
Possibilidade de coerção ou pressão sem registo físico
Instabilidade de sistemas informáticos em períodos eleitorais
// Argumentos a favor da digitalização
~9 milhões de CMD activas — infraestrutura já existe
Inclui 2M+ de emigrantes hoje excluídos
Auditoria digital superior ao papel (rastreabilidade)
Reduz barreiras financeiras a candidatos independentes
Coerente com o Estado Digital que Portugal proclama ser

46 anos de imobilismo legislativo

76
1976
Constituição da República Portuguesa
Define o regime de candidaturas presidenciais por proposta de cidadãos eleitores. Tecnologia disponível: máquina de escrever.
79
1979
Lei Orgânica das Eleições Presidenciais
Fixa as 7.500 assinaturas com reconhecimento notarial. Regime em vigor até hoje, sem alterações substanciais.
04
2004
Cartão de Cidadão com chip
Portugal lança um dos mais avançados sistemas de identidade digital da Europa. Não é integrado no processo eleitoral presidencial.
17
2017
Chave Móvel Digital
Lançamento da CMD, adoptada por milhões de portugueses para serviços do Estado. Candidaturas presidenciais ficam fora do âmbito.
24
2024–25
Candidaturas presidenciais — regime inalterado
Candidatos independentes continuam a depender de voluntários com pranchetas, nas ruas, para recolher assinaturas em papel.

O que defendemos concretamente

Modernização do regime de candidaturas presidenciais
01
Assinatura digital qualificada como equivalente à presencial — Alterar a Lei Orgânica n.º 14/79 para reconhecer expressamente a CMD e o Cartão de Cidadão com chip como instrumentos válidos de apoio a candidaturas.
02
Plataforma pública sob supervisão do Tribunal Constitucional — Criar infraestrutura estatal (não privada) para recolha de apoios digitais, auditada em tempo real e com logs públicos anonimizados.
03
Inclusão da diáspora — Permitir que cidadãos portugueses registados nos consulados possam apoiar candidaturas através dos sistemas de identidade digital já disponíveis.
04
Manutenção da opção presencial — A assinatura em papel continua válida, garantindo que cidadãos sem acesso digital não são excluídos do processo.
05
Revisão do limiar mínimo — Debater se 7.500 é ainda um número adequado numa democracia moderna, ou se deve ser recalibrado com base em percentagem do eleitorado.
Este debate precisa da tua voz

A recolha de assinaturas está suspensa enquanto não existir um regime legal adequado à realidade digital.
Partilha este debate. Exige ao teu deputado uma resposta. Isto afecta todos os candidatos independentes — não apenas este.